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Conquista Jurídica: associados têm direito ao ‘Habite-se’ sem quitação do ISS
Conquista Jurídica: associados têm direito ao ‘Habite-se’ sem quitação do ISS
18/01/2023

O mandado de segurança coletivo que beneficia todas as empresas associadas ao Sinduscon PR Norte foi impetrado pelo escritório Marcelo Diniz advogados em 2021. No fim do ano passado a ação transitou em julgado. Encerrou-se com a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que garantiu aos associados do Sinduscon o direito de obter o ‘Habite-se’ sem o recolhimento prévio do ISS.

O ‘Habite-se’ é o documento que atesta que o imóvel foi construído segundo as exigências da legislação municipal. Na legislação do município de Londrina a obtenção do "Habite-se" está condicionada ao pagamento do ISS. No entanto, o juiz acatou o entendimento de que como ISS é um tributo incidente sobre a prestação de serviço para terceiros, não há necessidade de vinculação da expedição do ‘Habite-se’ ao pagamento desse imposto.

Acesse aqui a decisão

 

*Com informações Marcelo Diniz Advogados

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